Controle Interno
Art. 10. Ao Chefe do Controle Interno compete as seguintes atribuições; I - efetivar o Controle Interno sobre...
Conforme a Lei 280/2025, Art. 11º Sem prejuízo do que vier a ser fixado em Regimento, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Fundação:
I – Cumprir e Fazer Cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as Normas Infraconstitucionais Específicas;
II – Gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III –Assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IV –Administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
V – Promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;
VI – Zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor;
VII – Executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação do Presidente.
Art. 12º São atribuições e competências do Conselho Municipal de Turismo:
I- Colaborar com os Poderes Executivo e Legislativo no planejamento organização, coordenação e fiscalização das diretrizes, objetivando o desenvolvimento turístico do Município;
II- Eleger a Diretoria Executiva que compõe a estrutura operacional da Fundação Municipal de Turismo, Cultura e Desporto;
III- Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Fundação Municipal de Turismo, Cultura e Desporto;
IV- Aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da Fundação e acompanhar a execução orçamentária;
V- Articular-se com órgãos Federais, Estaduais e Municipais e entidades privadas a fim de assegurar a integração do Município nas diretrizes da política do desenvolvimento turístico;
VI- Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da Fundação;
VII- Avaliar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão colegiado;
VIII- Propor diretrizes e oferecer subsídio e contribuições que possam promover o desenvolvimento da Política Municipal de Turismo, de maneira integrada com o desenvolvimento turístico da região;
IX- Auxiliar na formulação da política municipal de turismo, com a finalidade de definir a atividade turística da cidade, propondo e desenvolvendo programas e projetos com o propósito de incrementar o fluxo de turistas;
X- Sugerir ações de fomento ao turismo, acompanhando e avaliando projetos de interesse público, buscando multiplicar ações dentro das áreas: cultural, ecológica, econômica e social, visando potencializar os benefícios gerados pelo turismo dentro do município;
XI- Participação na elaboração das estratégias de promoção e divulgação do município, tendo como finalidade projetar as áreas turísticas, para os mercados turísticos nacional e internacional;
XII- promover e executar amplos debates junto à sociedade, com a finalidade de conscientizar a população dos potenciais turísticos, bem como mobilizar o conjunto de equipamentos turísticos do município como, hotéis, bares e restaurantes, centros de convenções, feiras de Negócios, agências de viagens e turismo e empresas de transporte etc., para o adequado desenvolvimento da atividade.
Art. 13º São atribuições e competências do Conselho Municipal de Cultura;
I- Organizar e dirigir seus serviços administrativos;
II- Propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o desenvolvimento da cultura a partir de iniciativas governamentais próprias ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
III- Formular políticas públicas culturais inclusivas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura;
IV- Apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura a partir das diretrizes e ações definidas, observando as recomendações dos Fóruns Setoriais de Cultura e da Conferência Municipal de Cultura;
V- Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção e de preservação da memória material e/ou imaterial histórica, social, política, artística e ambiental;
VI- Propor políticas públicas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
VII- Emitir e analisar pareceres sobre questões culturais;
VIII- Propor a concessão de auxílios emergenciais dentro das dotações orçamentárias específicas, tendo em vista a conservação e guarda de seu patrimônio cultural e a execução de projetos específicos para a difusão da cultura científica, literária e artística;
IX- Contribuir e sugerir diretrizes para as políticas públicas culturais a serem implementadas e desenvolvidas pela Administração Pública Municipal;
X- Avaliar e definir os projetos que receberão aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura;
XI - Elaborar e publicar as resoluções e editais do Conselho Municipal de Política Cultural em conjunto com a Fundação Municipal de Turismo, Cultura e Desporto;
XII- Elaborar, promover, convocar, organizar e coordenar anualmente os Fóruns Setoriais de Cultura em conjunto com a Fundação Municipal de Turismo, Cultura e Desporto, de acordo com as áreas cadastradas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
XIII- Reunir-se, quando necessário, com a Comissão Técnica para Análise e Seleção de Projetos, e na defesa de Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural a fim de integrar-se e debater os assuntos em comum.
Art. 14º São atribuições e competências do Conselho Municipal de Desporto;
I – Desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte,
Paradesporto e do lazer no município;
II – Fomentar o desporto e o paradesporto educacional, de participação e de rendimento;
III – Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer;
IV – Receber e deliberar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos culturais da cidade;
V – Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho;
VI – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do Município destinados às atividades esportivas e de lazer:
VII – Propor aos poderes públicos a instituição de regras para financiamento de projetos
e a concessão de prêmios como estímulo às atividades;
VIII – Manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município;
IX – Proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva Municipal, Estadual e Nacional;
X – Elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo cumprimento;
XI – Acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer;
XII – Participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e o lazer;
XIII – Realizar audiências públicas semestralmente para a prestação de contas do orçamento destinado ao esporte e lazer;
XIV – Incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas e privadas, levando em conta as diferenças regionais e culturais.
XV – Promover junto às entidades públicas e privadas a captação de projetos e recursos através das Leis de Incentivo ao Esporte.
XVI – Propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados.
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Art. 10. Ao Chefe do Controle Interno compete as seguintes atribuições; I - efetivar o Controle Interno sobre...