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Sala do Empreendedor

Ativo

Competências

Lei 245/2023, Art. 42. Com objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no Município, poderá ser criada a Sala do Empreendedor, com as seguintes atribuições:
I - Concentrar o atendimento ao público no que se refere às ações burocráticas
necessárias à abertura, regularização e baixa no Município de empresários e pessoas jurídicas, inclusive quando envolverem órgãos de outras esferas públicas;
II - Disponibilizar todas as informações necessárias aos processos de abertura,
alteração e baixa da empresa, inclusive sobre as restrições relativas ao tipo de
negócio e ao local de funcionamento, bem como as exigências legais a serem
cumpridas nas esferas municipal, estadual e federal;
III - Disponibilizar mecanismos para consultas de informações pelo interessado na abertura de empresas no Município;
IV - Alocar o agente de desenvolvimento para articular as ações públicas visando à promoção do desenvolvimento local;
V - Disponibilizar referências ou prestar atendimento consultivo para empresários e demais interessados em informações de naturezas administrativa e mercadológica;
VI - Disponibilizar acervos físicos e eletrônicos sobre os principais ramos de negócios instalados no Município;
VII - Disponibilizar informações atualizadas sobre a captação de crédito pelas micro e pequenas empresas;
VIII - Disponibilizar informações e meios necessários para facilitar o acesso das micro e pequenas locais aos processos licitatórios de compras públicas no âmbito municipal, estadual e federal;
IX - Realizar outras atribuições relacionadas em regulamento.

Art. 43. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do
Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras
instituições para oferecer orientação acerca da abertura, do funcionamento e do encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela
coordenação da Sala do Empreendedor.

Clique aqui para acessar a lei na integra:

LEI N 245 - MICROEMPREENDEDOR

Formulário de registros da ouvidoria

Formulário de registros da ouvidoria

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