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Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SEMPLAF

Ativo

Competências

LEI 172/2016 - Confrome Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças (SEMPLAF)
I – A coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento da programação financeira de desembolso;
II – Realizar as funções de assessoramento, o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentária e financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos da administração direta, liberações para a administração indireta e repasse do duodécimo ao Poder Legislativo;
III – A coordenação, a orientação e a supervisão da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e de projetos especiais de desenvolvimento;
IV - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
V- Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
VI – Articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII - Implementar campanhas visando à arrecadação;
VIII – Acompanhar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
IX – Administrar os recursos financeiros do município;
X – Coordenar, orientar e supervisionar o aperfeiçoamento da Legislação Tributária;
XI - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XII – Realizar estudos e pesquisas para previsão de receitas e a tomada de providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o município;
XIII – Promover a educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos;
XIV- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XVI- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

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LEI 172 - SEMPLAF (1)

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