Competências
Art. 8°. Compete à Chefia de Gabinete:
I - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II - a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;
III - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de Lei ao legislativo;
IV - a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
V - a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competências do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
VI - a execução e a coordenação das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderes municipais.
VII - a coordenação das relações com os Vereadores e o acompanhamento da execução de programas e projetos municipais;
VIII - o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo;
IX - a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação nas imprensas locais, regionais e estaduais dos atos atividades do Poder Executivo;
X - o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
XI - o apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação, consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito.