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Controle Interno

Ativo

Competências

Art. 10. Ao Chefe do Controle Interno compete as seguintes atribuições;
I - efetivar o Controle Interno sobre pessoal e atos administrativos;
II - avaliar o cumprimento das metas do PPA – Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de Governos e do Orçamento do Município;
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, das Gestões Orçamentarias, Financeiras e Patrimoniais;
IV - apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional;
V - manter os atos administrativos em perfeitas conformidade com a Lei Complementar Federal 101(L.R. F);
Parágrafo único. O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade, dela dará ciências ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

 

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:
LO_CMA_ATUALIZADA

Outros(as): Setor

Formulário de registros da ouvidoria

Formulário de registros da ouvidoria

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