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Secretaria Municipal do Meio ambiente, Ciências e Tecnologia

Ativo

Competências

Art. 13. Constitui as atividades competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ciências e Tecnologia:

I - Executar, direta e indiretamente, a Política Ambiental do Municipal do Amajari-RR;

II - O desenvolvimento de formas de captação e de distribuição de recursos destinados às atividades de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;

III - Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção e o desenvolvimento sustentável do meio ambiente do Município;

IV - A promoção do desenvolvimento de gestões junto a entidades privadas para que colaborem na execução dos programas de preservação, melhoria e qualidade ambiental;

V - O estimulo à participação dos diversos segmentos da sociedade interessados na viabilização dos objetivos do Sistema;

VI - O controle de resultados do Sistema no que diz respeito ao atendimento de seus objetivos;

VII - A colaboração com órgãos da administração, federal, estadual e de outros municípios na formulação de programas de interesse para o Sistema;

VIII - Em caráter supletivo e em integração com os órgãos competentes, execução de projetos necessários à defesa, preservação e recuperação do meio ambiente;

IX - A implantação de áreas de proteção ambiental e de relevante interesse ecológicos;

X - Fiscalizar, notificar e autuar pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela prática de qualquer ato de degradação do meio ambiente no âmbito do município de Amajari;

XI - Autorizar licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, no município, obedecendo à legislação vigente e após análises técnicas da Secretaria;

XII - Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;

Parágrafo único. As atribuições previstas não excluem outras necessárias à proteção ambiental e serão exercidas sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.

Outros(as): Secretaria

Secretaria

GABINETE

Responsável: Marcela Pinheiro

Art. 8°. Compete à Chefia de Gabinete: I - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na...

Secretaria

Ouvidoria

Responsável: Layana da Silva Barboza

Conforme a Lei 263/2024, Art. 3º São atribuições da Ouvidoria – Geral do Município de Amajari/RR: Atuar diretamente...

Formulário de registros da ouvidoria

Formulário de registros da ouvidoria

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