GABINETE
Art. 8°. Compete à Chefia de Gabinete: I - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na...
Art. 13. Constitui as atividades competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ciências e Tecnologia:
I - Executar, direta e indiretamente, a Política Ambiental do Municipal do Amajari-RR;
II - O desenvolvimento de formas de captação e de distribuição de recursos destinados às atividades de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;
III - Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção e o desenvolvimento sustentável do meio ambiente do Município;
IV - A promoção do desenvolvimento de gestões junto a entidades privadas para que colaborem na execução dos programas de preservação, melhoria e qualidade ambiental;
V - O estimulo à participação dos diversos segmentos da sociedade interessados na viabilização dos objetivos do Sistema;
VI - O controle de resultados do Sistema no que diz respeito ao atendimento de seus objetivos;
VII - A colaboração com órgãos da administração, federal, estadual e de outros municípios na formulação de programas de interesse para o Sistema;
VIII - Em caráter supletivo e em integração com os órgãos competentes, execução de projetos necessários à defesa, preservação e recuperação do meio ambiente;
IX - A implantação de áreas de proteção ambiental e de relevante interesse ecológicos;
X - Fiscalizar, notificar e autuar pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela prática de qualquer ato de degradação do meio ambiente no âmbito do município de Amajari;
XI - Autorizar licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, no município, obedecendo à legislação vigente e após análises técnicas da Secretaria;
XII - Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
Parágrafo único. As atribuições previstas não excluem outras necessárias à proteção ambiental e serão exercidas sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
Art. 8°. Compete à Chefia de Gabinete: I - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na...
Conforme a Lei 263/2024, Art. 3º São atribuições da Ouvidoria – Geral do Município de Amajari/RR: Atuar diretamente...
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, pecuária e Turismo: I - a supervisão e...
Conforme a Lei nº 259/2024, Art. 6º – São competências da Secretaria Municipal de Licitações e Compras (SMLC):...