Redes sociais

[fonte_contraste]

Departamento de Cultura e Desporto

Ativo

Competências

DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO

Art. 21º Compete ao Departamento de cultura e desporto na formação de calendários de eventos esportivos, envolvendo os educandários do Município, bem como toda comunidade; busca de alternativas para viabilização do sustentáculo do esporte em âmbito municipal; elaboração e busca de parcerias para programas, convênios e projetos que venham ao encontro da Política Municipal de Esporte e Lazer implantada pela Administração Municipal; elaboração de metas a serem cumpridas em cada ano; realização de trabalhos em parceria com o Conselho Municipal de Desporto e outros órgãos do ramo;

I. Organizar a programação esportiva anual do Município;

II. Manter relacionamento com entidades públicas e privadas com interesse no desenvolvimento das diversas atividades esportivas;

III. Participar e apoiar as atividades esportivas desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Desportos – CMD, participando inclusive de suas reuniões;

IV. Promover curso, treinamentos, encontros e outros, visando a atualização de normas e leis para desenvolver corretamente o desporto escolar;

V. Coordenar as atividades do Conselho Municipal de Desportos – CMD;

VI. Elaborar o calendário esportivo municipal;

VII. Promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem o desenvolvimento do desporto em todas as suas modalidades;

VIII. Executar outras atividades afins.

IX. Traçar a política cultural a ser adotada no âmbito das Escolas Municipais e junto à Comunidade; Integração dos mais variados ramos culturais; promoção e coordenação de atividades relacionadas ao resgate Histórico das Comunidades do Município;
[12:53, 20/05/2026] Elaina Magalhães: X. Fomentar e incentivar o surgimento de expoentes culturais;

XI. Organizar e promover exposições, espetáculos, conferências, feiras, festivais populares e outros que visem a difusão cultural;

XII. Promover a defesa e a conservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;

XIII. Promover concursos literários e culturais;

XIV. Estimular e apoiar atividades culturais desenvolvidas por entidades civis organizadas;

XV. Articular a celebração de convênios na área da cultura;

XVI. Apoiar e incentivar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas;

XVII. Promover o desenvolvimento cultural e artístico sob todas as formas;

XVIII. Divulgar, nos meios de comunicação, as atividades culturais a ser desenvolvidas de acordo com o planejamento estabelecido;

XIX. Executar outras atividades afins.

Clique aqui para acessar a Lei na Integra:LEI Nº 218

Outros(as): Departamento

Departamento

Departamento Administrativo e Financeiro

Responsável: Maria Ãngela Mota Gil

Art. 15º Do Departamento Administrativo e Financeiro compete: I. Controlar a frequência mensal dos servidores da SEMECD das...

Departamento

Departamento de Educação

Responsável: Rosenilde Pires dos Santos

  Art. 7º Ao Departamento Educacional compete: I. Elaborar, implementar e avaliar as políticas educacionais do sistema público...

Departamento

Departamento Técnico Operacional

Responsável: Atualmente não ha responsável designado para o referido setor

Art. 16º. Cabe ao Departamento Técnico Operacional suprir as Unidades Municipais de Ensino de todos os recursos necessários...

Formulário de registros da ouvidoria

Formulário de registros da ouvidoria

Acessar o conteúdo