Departamento Administrativo e Financeiro
Art. 15º Do Departamento Administrativo e Financeiro compete: I. Controlar a frequência mensal dos servidores da SEMECD das...
DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO
Art. 21º Compete ao Departamento de cultura e desporto na formação de calendários de eventos esportivos, envolvendo os educandários do Município, bem como toda comunidade; busca de alternativas para viabilização do sustentáculo do esporte em âmbito municipal; elaboração e busca de parcerias para programas, convênios e projetos que venham ao encontro da Política Municipal de Esporte e Lazer implantada pela Administração Municipal; elaboração de metas a serem cumpridas em cada ano; realização de trabalhos em parceria com o Conselho Municipal de Desporto e outros órgãos do ramo;
I. Organizar a programação esportiva anual do Município;
II. Manter relacionamento com entidades públicas e privadas com interesse no desenvolvimento das diversas atividades esportivas;
III. Participar e apoiar as atividades esportivas desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Desportos – CMD, participando inclusive de suas reuniões;
IV. Promover curso, treinamentos, encontros e outros, visando a atualização de normas e leis para desenvolver corretamente o desporto escolar;
V. Coordenar as atividades do Conselho Municipal de Desportos – CMD;
VI. Elaborar o calendário esportivo municipal;
VII. Promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem o desenvolvimento do desporto em todas as suas modalidades;
VIII. Executar outras atividades afins.
IX. Traçar a política cultural a ser adotada no âmbito das Escolas Municipais e junto à Comunidade; Integração dos mais variados ramos culturais; promoção e coordenação de atividades relacionadas ao resgate Histórico das Comunidades do Município;
[12:53, 20/05/2026] Elaina Magalhães: X. Fomentar e incentivar o surgimento de expoentes culturais;
XI. Organizar e promover exposições, espetáculos, conferências, feiras, festivais populares e outros que visem a difusão cultural;
XII. Promover a defesa e a conservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
XIII. Promover concursos literários e culturais;
XIV. Estimular e apoiar atividades culturais desenvolvidas por entidades civis organizadas;
XV. Articular a celebração de convênios na área da cultura;
XVI. Apoiar e incentivar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas;
XVII. Promover o desenvolvimento cultural e artístico sob todas as formas;
XVIII. Divulgar, nos meios de comunicação, as atividades culturais a ser desenvolvidas de acordo com o planejamento estabelecido;
XIX. Executar outras atividades afins.
Clique aqui para acessar a Lei na Integra:LEI Nº 218
Art. 15º Do Departamento Administrativo e Financeiro compete: I. Controlar a frequência mensal dos servidores da SEMECD das...
Art. 7º Ao Departamento Educacional compete: I. Elaborar, implementar e avaliar as políticas educacionais do sistema público...
Clique aqui para acessar a lei na integra; LEI 172 - SEMPLAF (1)
Art. 16º. Cabe ao Departamento Técnico Operacional suprir as Unidades Municipais de Ensino de todos os recursos necessários...