Departamento Administrativo e Financeiro
Art. 15º Do Departamento Administrativo e Financeiro compete: I. Controlar a frequência mensal dos servidores da SEMECD das...
Art. 16º. Cabe ao Departamento Técnico Operacional suprir as Unidades Municipais de Ensino de todos os recursos necessários para a realização das atividades da Secretaria Municipal de Educação, bem como, desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
Clique aqui para acessar a lei na integra:LEI Nº 218
Art. 15º Do Departamento Administrativo e Financeiro compete: I. Controlar a frequência mensal dos servidores da SEMECD das...
DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO Art. 21º Compete ao Departamento de cultura e desporto na formação de calendários...
Art. 7º Ao Departamento Educacional compete: I. Elaborar, implementar e avaliar as políticas educacionais do sistema público...
Clique aqui para acessar a lei na integra; LEI 172 - SEMPLAF (1)