Redes sociais

[fonte_contraste]

Secretaria Municipal de Assuntos Indígina

Ativo

Competências

Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas;

I - promover a incentivar a proteção dos índios conforme dispõe a Constituição Federal;

II - promover a integração e o crescimento sócio-economico das comunidades indígenas, considerados seus aspectos culturais;

III - promover o desenvolvimento do eco-turismo em parceria com as comunidades indígenas, dando-lhes condições técnico-organizacionais para coordenar essas atividades;

IV - criar um Centro Cultural Indígena para preservação e divulgação de suas lendas, costumes, tradições, artesanato, culinário e demais aspectos de sua cultura;

V - promover ações de capacitação para as comunidades indígenas elaborarem seus próprios planos de desenvolvimento na agricultura, pecuária, saúde e educação.

Art. 27. A Secretaria Municipal de Assunto Indígena e composto de:

I - Superintendência;

II - Departamento Operacional

Clique aqui para acessar a Lei na Integra:

https://transparencia.amajari.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/Prefeitura-Municipal-de-Amajari.pdf

Outros(as): Secretaria

Secretaria

GABINETE

Responsável: Marcela Pinheiro

Art. 8°. Compete à Chefia de Gabinete: I - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na...

Secretaria

Ouvidoria

Responsável: Layana da Silva Barboza

Conforme a Lei 263/2024, Art. 3º São atribuições da Ouvidoria – Geral do Município de Amajari/RR: Atuar diretamente...

Formulário de registros da ouvidoria

Formulário de registros da ouvidoria

Acessar o conteúdo