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Departamento Técnico Operacional

Ativo

Competências

Art. 16º. Cabe ao Departamento Técnico Operacional suprir as Unidades Municipais de Ensino de todos os recursos necessários para a realização das atividades da Secretaria Municipal de Educação, bem como, desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.

Clique aqui para acessar a lei na integra:LEI Nº 218

Outros(as): Departamento

Departamento

Departamento Administrativo e Financeiro

Responsável: Maria Ãngela Mota Gil

Art. 15º Do Departamento Administrativo e Financeiro compete: I. Controlar a frequência mensal dos servidores da SEMECD das...

Departamento

Departamento de Cultura e Desporto

Responsável: Atualmente não ha responsável designado para o referido setor

DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO Art. 21º Compete ao Departamento de cultura e desporto na formação de calendários...

Departamento

Departamento de Educação

Responsável: Rosenilde Pires dos Santos

  Art. 7º Ao Departamento Educacional compete: I. Elaborar, implementar e avaliar as políticas educacionais do sistema público...

Formulário de registros da ouvidoria

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