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Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Competências

Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, pecuária e Turismo:
I - a supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa cientificam e tecnologia para a área
agropecuária;
II - a realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à agricultura familiar;
III - a articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos ara a agricultura e a pecuária do

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Município;
IV - a aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
V - o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura e pecuária e mineração;
VI - a definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao
desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura e pecuária do Município, destinadas à agricultura familiar, assentado, pescadores, aquicultores e
comunidades indígenas, bem como o fomento e o incentivo ao associativismo e à organização de cooperativos nesses segmentos;
VII - a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o
desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural;
VIII - o planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e
espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
IX - o articulação com outros órgãos e entidades para que as diretrizes, ações, os objetivos e metas do Governo Estadual, sejam fortalecidos na soma
de esforços e promoção e fomento de assentamentos rurais, projetos de colonização e de comunidades rurais;
X - o incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe
da definição de programas e projetos;
XI - a coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dos recursos turísticos, especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura do
Município;
XII - o estimulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos no Município;
XIII - a promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicos ou
privadas e universidades visando ao desenvolvimento sustentável;

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Outros(as): Secretaria

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Conforme a Lei 263/2024, Art. 3º São atribuições da Ouvidoria – Geral do Município de Amajari/RR: Atuar diretamente...

Formulário de registros da ouvidoria

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