GABINETE
Art. 8°. Compete à Chefia de Gabinete: I - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na...
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social:
I - a promoção das ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, independentemente de sexo, idade, condição social, credo, raça ou profissão;
II - a recepção de reivindicações da população e a proposição de medidas preventivas que permitam impedir efeitos danosos aos cidadãos, como consequência de ação ou omissão do Estado;
III - a coordenação e a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;
IV - o acompanhamento da aplicação das normas inscritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação afim, bem como a promoção, a execução de ações para eliminação do trabalho infantil;
V - o planejamento, a coordenação e a execução das ações programáticas e desenvolvimento do associativismo comunitário, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e o estabelecimento de uma politica de apoio às organizações comunitárias;
VI - a coordenação da política municipal de assistência social, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social, para a pessoa portadora de deficiência e o idoso;
VII - a promoção na capacitação de recursos humanos para a qualificação de gestores, conselheiros, técnicos e dirigentes das entidades prestadores de assistência social;
VIII - a implementação, em forma de cooperação intergovernamental, de ações promovam a integração familiar e comunitária para o fortalecimento da identidade pessoal e da convivência comunitária dos destinatários da política de assistência social;
IX - a realização de co-financiamento de benefícios, serviços, programas de assistência social e projetos de inclusão social e da cidadania, em parceria com os Governos federal e estadual, visando ampliar a cobertura e universalizar o acesso aos direitos sociais;
X - a coordenação da implementação e da execução das medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes em conflitos com lei;
XI - a articulação com Defensoria Pública e o acompanhamento das decisões dos Juizados de Pequenas Causas, em defesa dos cidadãos carentes de recursos;
XII - a promoção da politica municipal do trabalho, do emprego e da renda, planejando, coordenando e executando as ações programáticas de geração de emprego, de elevação da renda familiar, de capacitação profissional e de prevenção e redução dos riscos e de acidentes do trabalho, bem como o apoio nas relações do trabalho;
XIII - o apoio à politica de abertura de empresas, incentivando para a criação de novos empregos e a realização de estágios para estudantes e admissão de recém-formados, bem como a implantação de Agências Públicas de Empregos, em articulação com a iniciativa privada, para a promoção permanente da colocação e recolocação dos desempregados;
XIV - o desenvolvimento de programas para a qualificação profissional dos trabalhadores, com utilização dos recursos do FAT;
XV - a realização de pesquisas de dados e informações estatísticas para a identificação de oportunidades de empregos, verificação e avaliação dos níveis de desemprego e fornecimento de informações para o desenvolvimento econômico e social;
XVI - a coordenação e execução dos benefícios, programas e projetos da esfera municipal;
XVII - o desenvolvimento de programas que visem elevar a qualidade de vida da sociedade de forma mais equânime e justa;
XVIII - o desenvolvimento de políticas que visem assegurar à população o exercício de seus direitos no campo da cidadania;
XIX - o estabelecimento de estratégias que garantam a inter-relação constante entre o poder público e os cidadãos, como garantia de perspectiva do desenvolvimento social;
XX - o estabelecimento de consórcios com outros Municípios, visando o desenvolvimento de serviços comuns de saúde e assistência social;
XXI - o desenvolvimento de estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades;
XXII - a elaboração do plano Plurianual de assistência social, em conjuntos com o Conselho Municipal de Assistências Social, entidades e organizações;
XXIII - a promoção de Fórum de discussão e formulação das politicas sociais;
XXIV - a promoção de Seminários que tenham como conteúdo a discussão dos direitos e deveres da população, estimulando a participação popular na discussão dos Políticos Públicos;
XXV - a realização de campanhas de sensibilização, abrangendo entidades, escolas, igrejas, sindicados e associações, no intuito de discutir, debater e informar sobre as políticas de Assistência Social, proporcionando o exercício da cidadania;
XXVI - promover o fortalecimento e implementação do programa de orientação familiar, assegurando que as ações no âmbito da Assistência Social sejam implementadas, tendo a família como seu principal referencial;
XXVII - proporcionar uma melhor articulação entre o Conselho Estadual de Assistência Social com s Conselhos Municipais;
XXVIII - promover e apoiar campanhas sócio-educativas.
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Art. 8°. Compete à Chefia de Gabinete: I - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na...
Conforme a Lei 263/2024, Art. 3º São atribuições da Ouvidoria – Geral do Município de Amajari/RR: Atuar diretamente...
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, pecuária e Turismo: I - a supervisão e...
Conforme a Lei nº 259/2024, Art. 6º – São competências da Secretaria Municipal de Licitações e Compras (SMLC):...