GABINETE
Art. 8°. Compete à Chefia de Gabinete: I - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na...
Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas;
I - promover a incentivar a proteção dos índios conforme dispõe a Constituição Federal;
II - promover a integração e o crescimento sócio-economico das comunidades indígenas, considerados seus aspectos culturais;
III - promover o desenvolvimento do eco-turismo em parceria com as comunidades indígenas, dando-lhes condições técnico-organizacionais para coordenar essas atividades;
IV - criar um Centro Cultural Indígena para preservação e divulgação de suas lendas, costumes, tradições, artesanato, culinário e demais aspectos de sua cultura;
V - promover ações de capacitação para as comunidades indígenas elaborarem seus próprios planos de desenvolvimento na agricultura, pecuária, saúde e educação.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Assunto Indígena e composto de:
I - Superintendência;
II - Departamento Operacional
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Art. 8°. Compete à Chefia de Gabinete: I - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na...
Conforme a Lei 263/2024, Art. 3º São atribuições da Ouvidoria – Geral do Município de Amajari/RR: Atuar diretamente...
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, pecuária e Turismo: I - a supervisão e...
Conforme a Lei nº 259/2024, Art. 6º – São competências da Secretaria Municipal de Licitações e Compras (SMLC):...