Competências
Competências
Art. 1º São de competência da Secretaria Municipal de Educação o planejamento operacional e a execução da política educacional do Município, especificamente através das seguintes atividades:
I. Instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino;
II. Planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional do Município, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação, bem como a adoção de medidas que visem a sua expansão, consolidação e aperfeiçoamento;
III. Atualização permanente da ação educativa, ajustando-a às realidades local e regional, pela elevação do nível da produtividade da educação, visando à melhoria qualitativa dos processos educativos;
IV. Controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal;
V. Promoção da perfeita articulação com os governos estadual e federal em matéria de legislação da política educacional;
VI. Promoção de ações integradoras com os demais órgãos componentes da administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem com a ação educacional;
VII. Manutenção dos programas de assistência ao estudante;
VIII. Outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
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