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Departamento de Educação

Ativo

Competências

 

Art. 7º Ao Departamento Educacional compete:
I. Elaborar, implementar e avaliar as políticas educacionais do sistema público de ensino;
II. Orientar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais executadas pela Secretaria;
III. Acompanhar a implementação dos programas de formação docente, executados pela unidade administrativa competente;
IV. Apoiar as unidades administrativas na formalização de suas demandas, na construção de seus respectivos programas de trabalho, na montagem de seus projetos e no exercício das atividades de organização das etapas e modalidades de ensino;
V. Estabelecer diretrizes educacionais e normas pedagógicas e administrativas, em ação compartilhada com as unidades administrativas distritais, para o desenvolvimento da educação municipal;
VI. Acompanhar a aplicabilidade do Currículo na prática pedagógica das escolas Públicas Municipais;
VII. Promover encontros com consultores, por área de conhecimento para assessoria pedagógica, quando necessário;
VIII. Organizar e realizar Oficinas Práticas e Assessoramentos;
IX. Realizar visitas técnicas às escolas;
X. Elaborar Parecer descritivo no 1º Bimestre para avaliação dos alunos do 1º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais das Escolas Públicas Municipais;
XI. Organizar e realizar atividades de campo com Profissionais da Educação;
XII. Analisar e aprovar as propostas pedagógicas das Escolas Públicas Municipais;
XIII. Elaborar, após análise, parecer sobre materiais didáticos e projetos propostos pelas Escolas;
XIV. Acompanhar o desenvolvimento de projetos, propostos pela SEMECD, nas escolas;
XV. Organizar Mostras, Seminários e Encontros;
XVI. Atender os Profissionais da Educação, orientando sobre a prática pedagógica;
XVII. Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;
XVIII. Elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;
XIX. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

Clique aqui para acessar a lei na íntegra:LEI Nº 218

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