Departamento de Cultura e Desporto
DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO Art. 21º Compete ao Departamento de cultura e desporto na formação de calendários...
Art. 15º Do Departamento Administrativo e Financeiro compete:
I. Controlar a frequência mensal dos servidores da SEMECD das Unidades Municipais de Ensino;
II. Estabelecer e controlar o fluxo diário de documentação relacionada ao pessoal;
III. Supervisionar a frequência mensal;
IV. Fazer os protocolos: licenças paternidade, maternidade, saúde e outros;
V. Acompanhar a Avaliação de Desempenho – Quadro do Magistério e Geral;
VI. Elaborar memorandos à perícia médica, acidente de trabalho e outros;
VII. Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos os Processos Administrativos;
VIII. Acompanhar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório para fins de efetivação do servidor – Quadro Geral e do Magistério;
IX. Participar no processo da escolha de vagas e promover os encaminhamentos dos concursados, conforme as necessidades de cada Unidade de Ensino;
X. Fazer parte da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais pertencentes à sua Divisão;
XI. Estabelecer e controlar o fluxo diário da documentação relacionada ao pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos;
XII. Solicitar ao Departamento de Recursos Humanos as nomeações e revogações de cargos de diretor e diretor auxiliar;
XIII. Solicitar ao Departamento de Recursos Humanos as designações de secretário escolar;
XIV. Preencher ordens de serviço, quando necessário;
XV. Solicitar ao Departamento de Recursos Humanos as ampliações de jornadas de serviços de pedagogos e professores para suprir vagas devidamente justificadas;
XVI. Elaborar o concurso de remoção para pedagogos e professores, conforme legislação vigente;
XVII. Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;
XVIII. Elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;
XIX. Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
XX. Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
XXI. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;
XXII. Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
Clique aqui para acessar a Lei na íntegra:LEI Nº 218
DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO Art. 21º Compete ao Departamento de cultura e desporto na formação de calendários...
Art. 7º Ao Departamento Educacional compete: I. Elaborar, implementar e avaliar as políticas educacionais do sistema público...
Clique aqui para acessar a lei na integra; LEI 172 - SEMPLAF (1)
Art. 16º. Cabe ao Departamento Técnico Operacional suprir as Unidades Municipais de Ensino de todos os recursos necessários...